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Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medição de decibéis

A menos que você tenha um ronco muito, mas muito legal no seu carro, é bem provável que ligar o rádio seja uma das primeiras coisas que você faz depois de colocar o cinto e dar a partida. Aliás, ouvir uma música bacana ao volante do carro em uma bela estrada é um dos grandes prazeres da vida.

Nos pouco mais de 80 anos de áudio sobre rodas, os sistemas de som acompanharam a evolução dos carros e, da mesma forma que temos supercarros de 430 km/h, temos sistemas de áudio automotivo capazes de abafar o som da decolagem de um 747. Tudo bem se você quiser ligar o som em um evento automotivo. O problema é quando esse tipo de artilharia sonora é usada com força total pelas ruas da cidade. Além de perturbar o ambiente, o motorista ouvindo som excessivamente alto fica sem ouvir alertas sonoros importantes, como o clique dos piscas, buzinas de motos, sinalizadores de marcha à ré, apito de agentes de trânsito, sirenes de veículos de emergência e até os próprios ruídos característicos do seu carro.

Por esses motivos, desde 1998, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecia um limite tolerável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis a um metro do veículo. Só que a autuação dependia de um decibelímetro certificado pelo Inmetro e, por motivos diversos típicos do Brasil, é inviável que cada agente de trânsito tenha um decibelímetro como equipamento básico de fiscalização. Resultado: para ser multado por ouvir som alto demais era preciso estar no lugar errado, na hora errada e diante do agente certo.

Mas nesta quarta-feira (19) o Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras: a Resolução nº 624 prevê a autuação do motorista que estiver ouvindo som excessivamente alto mesmo “independentemente do volume ou da frequência”, dispensando o uso da aferição por decibelímetro.

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Resumidamente, se o som do seu carro estiver alto demais na opinião do agente, você estará sujeito a multa mesmo dentro dos limites previstos pelo artigo 228 do Código de Trânsito. Segundo o Denatran, “o agente de trânsito deverá apenas registrar, no campo de observações do auto de infração, como constatou o fato gerador da infração”.

A infração é classificada como grave e, além dos 5 pontos na CNH, o motorista também deverá pagar a multa de R$ 127,69 — que será reajustada para R$ 195,23 a partir do próximo dia 5 de novembro.